Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
69/2015
12/11/2015
18/11/2015
35
12/11/2015
12/11/2015

Ementa:Nega, por unanimidade, provimento ao Recurso Administrativo interposto por empresa, mantendo a Resolução nº 040/2015-CEDEM, que suspendeu os benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 069/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 61ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de Novembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar, por unanimidade, provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa CEREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.632.017/0001-36, Inscrição Estadual nº 13.356.953-5, Primavera do Leste - MT, mantendo a Resolução nº 040/2015 do CEDEM que suspendeu seus benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 12 de Novembro de 2015.


Eduardo Menezes Mota
Presidente do CEDEM em substituição
(Original Assinado)