Texto: RESOLUÇÃO N.º 069/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 61ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de Novembro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Negar, por unanimidade, provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa CEREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.632.017/0001-36, Inscrição Estadual nº 13.356.953-5, Primavera do Leste - MT, mantendo a Resolução nº 040/2015 do CEDEM que suspendeu seus benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 12 de Novembro de 2015.