Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/2014
30/09/2014
02/10/2014
27
30/09/2014
30/09/2014

Ementa:Aprova prorrogação de prazo e cancelamento de reserva de área no DIICC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Prorrogação de Prazos
Reserva de Área - DIICC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 067/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 50ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a prorrogação de prazo por 90 (noventa dias), corridos a contar da data de publicação em D.O. de acordo com o Decreto 821/2007, para apresentação dos projetos de Engenharia aprovados pelos órgãos competentes da empresa Vaporizadora Sabiá Reis Ltda, processo nº 142.161/2013 e apensos, CNPJ nº 02.078.721/0001-40, Inscrição Estadual nº 13.178.345-9, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC.

Art. 2º - Aprovar a prorrogação de prazo por 90 (noventa dias), corridos a contar da data de publicação em D.O. de acordo com o decreto 821/2007, para apresentação dos projetos de Engenharia aprovados pelos órgãos competentes da empresa CDN - Comércio e Serviços Veiculares Ltda, processo nº 349.064/2013 e apensos, CNPJ nº 07.991.254/0001-68, Inscrição Estadual nº 13.420.208-2 no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC.

Art. 3º - Aprovar o cancelamento de reserva de área da empresa O.K. Construção e Serviço Ltda., processo nº 91777/2014 e apensos CNPJ nº 04.853.541/0001-22, Inscrição Estadual nº 13.368.572-1, localizada no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, pelo não cumprimento do estabelecido na Resolução nº 029/2014 – CEDEM.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 30 de setembro de 2014.



Presidente do CEDEM em substituição legal