Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2207/2014
17/03/2014
17/03/2014
5
17/03/2014
17/03/2014

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 1/14 a 8/14.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.207, DE 17 DE MARÇO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a edição dos Convênios ICMS 1/14 a 8/14,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 1/14 a 8/14, celebrados na 212ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2014, Seção 1, p. 34 e 35, pelo Despacho nº 8/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2014, Seção 1, p. 23, consoante Ato Declaratório nº 1, de 31 de janeiro de 2014:

"CONVÊNIO ICMS 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
(Publicado no DOU de 16.01.14)
(Ratificação nacional: DOU de 03.02.14)

CONVÊNIO ICMS 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
(Publicado no DOU de 16.01.14)
(Ratificação nacional: DOU de 03.02.14)

CONVÊNIO ICMS 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
(Publicado no DOU de 16.01.14)
(Ratificação nacional: DOU de 03.02.14)

CONVÊNIO ICMS 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
(Publicado no DOU de 16.01.14)
(Ratificação nacional: DOU de 03.02.14)

CONVÊNIO ICMS 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
(Publicado no DOU de 16.01.14)
(Ratificação nacional: DOU de 03.02.14)

CONVÊNIO ICMS 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
(Publicado no DOU de 16.01.14)

CONVÊNIO ICMS 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
(Publicado no DOU de 16.01.14)
(Ratificação nacional: DOU de 03.02.14)

CONVÊNIO ICMS 8, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
(Publicado no DOU de 16.01.14)
(Ratificação nacional: DOU de 03.02.14)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de março de 2014, 193° da Independência e 126° da República.