Texto: LEI Nº 8.684, DE 20 DE JULHO DE 2007. Autor: Deputado Sérgio Ricardo . Consolidada até a Lei 10.563/2017 e Lei Complementar 631/2019. . Vide artigo 33 da Lei Complementar 631/2019.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também à carne e à pele de jacaré criado em cativeiro. (Nova redação dada pela Lei 8.837/08)