Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
112/2014
22/12/2014
23/12/2014
33
23/12/2014
* 1º/01/2015

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei 7.958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* fatos geradores a partir de 1°/01/2015


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 112/2014 – PRODEIC
. Vide Resolução 077/2014.
. Vide Resolução 374/2017: suspensão do benefício da empresa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 344.662/2014 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 26/11/2014, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2015. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013.

Razão Social:M H F CIOCCARI AGROINDUSTRIAL
Inscrição Estadual:13.510.778-4
CNPJ:18.884.979/0001-73
Endereço: Rua 16, 226, Bairro Industrial, - AGUA BOA/MT
Produtos Beneficiados: · Arroz Beneficiado; Quirera de Arroz; Fragmento de Arroz; Farelo de Arroz; Feijão Beneficiado; Bandinha de Feijão; Resíduo de Feijão; Milheto Beneficiado; Milho Beneficiado; Soja Beneficiada; Painço Beneficiado; Milho de Pipoca Beneficiado; Farelo de Soja; Girassol Beneficiado; Resíduo de Milho; Farelo/Torta de Caroço de Algodão; Sorgo Beneficiado; Caroço de Algodão Beneficiado; Crotolária Beneficiada.

Cuiabá - MT, 22 de Dezembro de 2014.



PRESIDENTE DO CEDEM