Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2016
01/02/2016
02/02/2016
27
02/02/2016
02/02/2016

Ementa:Estabelece valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento na Planície Pantaneira.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, e com base nas deliberações dos membros da Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural - CPACR, em sua 12ª Reunião Ordinária de 2015, realizada no dia 16 de dezembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO:
Animais de 12 a 24 mesesR$ 1.144,82# (Um mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos)
Animais de 24 a 72 mesesR$ 1.417,09# (Um mil, quatrocentos e dezessete reais e nove centavos)


(Original Assinado)
SUELME EVANGELISTA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários
Presidente do CDA/MT