Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
223/2015
11/12/2015
14/12/2015
21
14/12/2015
14/12/2015

Ementa:Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P.
Assunto:Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Administração Pública Estadual
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 223/GSF/SEFAZ/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e:

Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo-se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

Considerando a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações sustentáveis, de consumos sustentáveis e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

Considerando que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, é considerada meio para a efetivação da diretriz de transversalidade da Secretaria de Estado de Fazenda na busca do desenvolvimento sustentável,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a Comissão de Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, com as seguintes competências:
I - propor e definir as diretrizes para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;
III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;
IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
V - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação.
VI - elaborar diagnóstico;
VII - elaborar plano de ações estratégicas;
VIII - implementar as ações de melhoria do desempenho econômico-socioambiental da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º A Comissão da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P será composta por um representante titular e/ou respectivo suplente:
I - Secretaria Adjunta Fazendária (SAAF)
Titular: Nilton Paulo Xavier
Suplente: Diva Maria Fortes de Oliveira
II - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços (CPAS)
Titular: Simone da Silva Ribeiro
Suplente: Adersian Loise de Bulhões Pedroso
III - Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida (GQV)
Titular: Daniel Oliveira Santos Araújo
Suplente: Beatriz Helena Canavarros Monaco
VI - Unidade de Serviços de Comunicação (USC)
Titular: Mônica Araujo Moreira Amaral
Suplente: Marinha Soares Barbosa
V - Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP)
Titular: José Ricardo de Oliveira

Art. 3º A Comissão da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P terá os seguintes objetivos:
I - combater todas as formas de desperdício dos bens públicos e recursos naturais;
II - inclusão de critérios econômico-socioambientais nos investimentos, compras e contratações públicas;
III - gestão ambiental dos resíduos;
IV - formação continuada dos servidores públicos em relação aos aspectos econômico-socioambientais e de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho;
V - promover a economia de recursos naturais e eficiência de gastos institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de dezembro de 2015


PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)