Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:49
Complemento:/2022
Publicação:22/06/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 59/21, que divulga modelo padrão de Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), entre unidade federada e instituição financeira integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE).
Assunto:GNRE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 21 DE JUNHO DE 2022
. Publicado no DOU de 22.06.2022, Seção 1, p. 50.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 188ª Reunião Ordinária realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no Convênio Arrecadação nº 1, de 19 de junho de 1998, resolveu:

Art. 1º O inciso IV da cláusula quarta do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - prestar contas das informações de arrecadação efetuada por meio da GNRE, por transmissão eletrônica de dados, até às _______ horas do _______ dia útil seguinte (ou dia seguinte, a critério da SEFAZ) à data da arrecadação, conforme consistências previstas no Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ