Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 21 DE JUNHO DE 2022 . Publicado no DOU de 22.06.2022, Seção 1, p. 50.
"IV - prestar contas das informações de arrecadação efetuada por meio da GNRE, por transmissão eletrônica de dados, até às _______ horas do _______ dia útil seguinte (ou dia seguinte, a critério da SEFAZ) à data da arrecadação, conforme consistências previstas no Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ