Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
207
Complemento:
/2012
Publicação:
12/20/2012
Ementa:
Altera o Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assunto:
Substituição Tributária-Cosméticos ...
Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 207, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
. P
ublicado no DOU de 20.12.12.
Altera o Protocolo ICMS
191/09
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
No
Protocolo ICMS 191/09
, de 11 de dezembro de 2009, fica acrescentado o § 3º à cláusula segunda, conforme segue:
"§ 3º Em substituição ao disposto no inciso I, o disposto neste Protocolo não se aplica às às transferências que destinem mercadorias a estabelecimento de contribuinte localizado nos Estados do Paraná ou do Rio Grande do Sul, exceto se o destinatário for exclusivamente varejista.”.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.