Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
95/2014
23/04/2014
29/04/2014
15
29/04/2014
29/04/2014

Ementa:Altera a Portaria n° 211/2008-SEFAZ, de 13.11.2008 (DOE 14.11.2008), que institui a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária – PROFISCO, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 211/2008
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 095/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a equipe da Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária – PROFISCO-MT;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o inciso III do artigo 2º da Portaria nº 211/2008-SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...................................................................................................................................
..............................................................................................................................................

III - Vilma Augusta Pairague – Coordenadora Administrativa e Financeira;

............................................................................................................................................."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de abril de 2014.