Texto: RESOLUÇÃO N.º 216/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 72ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Dispensar a exigência de Carta-Consulta na linha do FCO Empresarial na seguinte condição: a. Para Financiamento de Capital de Giro Dissociado às micros e pequenas empresas, bem como permitir o financiamento de Capital de Giro Dissociado às médias e grandes empresas no Programa FCO Empresarial para 2016, com a finalidade de amparar gastos gerais relativos à administração do negócio/empreendimento, exceto a amortização e/ou liquidação de empréstimo e/ou financiamento no Sistema Financeiro Nacional. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de 2016. Cuiabá, 15 de dezembro de 2016.