Texto: DECRETO Nº 387, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei n° 10.579, de 07 de agosto de 2017; D E C R E T A: Art. 1° O Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 07 de agosto de 2017, que Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterada a redação do caput do artigo 10, com a redação assinalada: “Art. 10 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de julho de 2020. (....).” II - alterado o artigo 14, conforme segue: “Art. 14 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 31 de julho de 2020, observando o disposto no § 1° do artigo 3° e no parágrafo único do artigo 10, ambos deste decreto.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de fevereiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.