Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:7
Complemento:/2021
Publicação:04/13/2021
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Assunto:Documentos Fiscais
Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e Documento Auxiliar do BP-e - DABPE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 07/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021
. Publicado no DOU de 13.04.2021, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 24/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 180ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 5º fica acrescido à cláusula quarta do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, com a seguinte redação:
"§ 5º Nas prestações de serviço de transporte de passageiro iniciadas no Estado de Santa Catarina pode ser exigido que, a emissão e o controle da autorização do BP-e, modelo 63, sejam realizados por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo fiscal, que atenda requisitos estabelecidos em legislação específica, e seja desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva administração tributária.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.