Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2014
08/11/2014
08/11/2014
8
11/08/2014
11/08/2014

Ementa:Cooperação que entre si celebram a SEFAZ/MT e o INDEA/MT.
Assunto:Mútua Colaboração SEFAZ/INDEA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vigência: início em 11/08/2014 e término em 11/08/2016


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 006/2014/SEFAZ
. Extrato publicado no DOE de 15/08/2014, p. 8.

O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ, inscrita no CNPJ n. 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá - MT, doravante denominada SEFAZ/MT, neste ato representado pelos Senhores JONIL VITAL DE SOUZA, Secretário Adjunto da Receita Pública, inscrito no RG. 453059 SSP/MT, portador do CPF n. 329.099.421-04 e MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Secretária Adjunta de Administração Fazendária, inscrita no RG n. 11026600-6, SSP/SP, portadora do CPF n. 048.253.438-99, denominada COOPERANTE e do outro lado o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ nº. 14.939.979/0001-72, vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, constituído pela Lei nº 4.171 de 31 de dezembro de 1979, com sede na Rua 02, S/Nº - Ed. Ceres - 2° Andar - Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT, CEP: 78.049-910, neste ato representado pela sua Presidente Senhora MARIA AUXILIADORA PEREIRA ROCHA DINIZ, portadora do RG nº 060383 SSP/MT e CPF nº 171.609.521-20 denominada doravante como INDEA/MT, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, conforme o Processo nº. 336354/2014 e às disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações, e a outras normas pertinentes, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento, respeitadas as finalidades institucionais de cada órgão signatário deste Termo, tem como objetivo a troca e o compartilhamento lógico de informações visando o planejamento, o desenvolvimento de ações e procedimentos de fiscalização, compreendidos no exercício regular de suas atividades e competências, respeitado o sigilo fiscal, conforme preceitua o Art. 198 da Lei nº 5.172 de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional) e o Art. 31 da Lei 12.527/11.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
2.1. Compete à SEFAZ/MT - COOPERANTE
2.1.1. Fornecer informações registradas nas Notas Fiscais Eletrônicas – NFe de entrada e/ou saída referentes às espécies de sementes e mudas;
2.1.2. Fornecer informações registradas nas Notas Fiscais Eletrônicas – NFe de entrada e/ou saída referentes à comercialização de agrotóxicos no Estado de Mato Grosso;
2.1.3. Fornecer informações registradas nas Notas Fiscais Eletrônicas – NFe de entrada e/ou saída referentes aos produtos de uso veterinário, biológicos e quimioterápicos;
2.1.4. Fornecer informações registradas nas Notas Fiscais Eletrônicas – NFe de entrada e/ou saída referentes aos produtos e subprodutos de origem animal, originados de estabelecimentos de abate de todas as espécies, como açougue, indústria, laticínio, entrepostos de mel, ovos, pescados e derivados, bem como, das indústrias processadoras de carne, que não tenham abate acoplado, e charqueadas.
2.1.5. As informações a serem fornecidas, referentes aos itens 2.1.1 a 2.1.4, são as seguintes, conforme disponibilizadas na Nota Fiscal Eletrônica – NFe:
· dados do remetente (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, inscrição estadual, endereço e RENASEM);
· dados do destinatário (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, inscrição estadual e endereço);
· dados da nota fiscal (data de emissão; data de autorização; informações complementares, Tipo da nota E/S, status e número da NF);
· dados do produto (NCM/SH, CFOP, unidade de medida e quantidade);
· placa do veículo responsável pelo transporte.
2.1.6. Efetuar, em caráter imediato, a comunicação de “espólios” no Sistema do INDEA, bem como efetuar o cadastro do inventariante designado a representar o referido “espólio”;
2.1.7. Encaminhar as informações de falecimento, que tomar ciência, com o nome completo, RG e CPF do de cujus;
2.1.8. Disponibilizar 1 (um) servidor por Regional e mais 3 (três) servidores da Capital para treinamento dos Sistemas Informatizados do INDEA/MT, os quais receberão login e senha de acesso, sendo responsáveis pelo seu devido uso;
2.1.9. As informações serão repassadas mensalmente e/ou sob demanda, exclusivamente, via WebService;
2.1.10. Providenciar, por sua conta, a publicação deste Termo de Acordo e eventuais alterações.

2.2. Compete ao INDEA/MT - COOPERADO:
2.2.1 Informações relativas a quantidade de animais existentes por proprietário, após a vacinação contra a febre aftosa ocorrida no mês de novembro, e, ainda, o nome do proprietário; CPF/CNPJ do proprietário; nº da inscrição estadual do proprietário; espécie; estratificação e total de animais.
2.2.2 Informações relativas à Guia de Trânsito Animal – GTA, indicando série do documento; nº do documento; data de emissão; nome do proprietário; CPF/CNPJ do proprietário; nº da inscrição estadual do proprietário; município de origem; UF de origem; espécie; estratificação; total de animais; finalidade no trânsito; mesmo proprietário; município de destino; destinatário; CPF/CNPJ do destinatário; nº da inscrição estadual do destinatário; UF de destino.
2.2.3. As informações serão repassadas mensalmente e/ou sob demanda, exclusivamente, via WebService.
2.2.4. Quanto ao Sistema Informatizado do INDEA/MT:
2.2.5. O Sistema do INDEA contemplará o perfil servidor SEFAZ;
2.2.6. A SEFAZ indicará o nome dos servidores, os quais serão cadastrados neste perfil e em data oportuna receberão o treinamento para uso do Sistema do INDEA, sendo-lhes concedido login e senha;
2.2.7. Este perfil servidor SEFAZ será criado para fins de ITCD;
2.2.8. Este perfil tem a permissão de executar consulta referente aos dados de produtor rural, cadastro de propriedade e saldo de semoventes mediante busca de CPF no Sistema do INDEA em registros de dados a partir da data de janeiro/2013.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
3.1. As Partes, bem como seus representantes e funcionários, e quaisquer pessoas que em seu nome estejam envolvidas no manuseio das informações, comprometem-se, sem prejuízo da infração penal cabível, quando da violação do disposto na presente Cláusula, a:
3.2. Observar e manter, em toda a sua extensão, o sigilo das informações compartilhadas ou postas a sua disposição para execução das ações e fiscalização;
3.3. Adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das informações;
3.4. Observar o Art. 31 da Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1.O prazo de vigência do presente acordo será de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 11/08/2014 e término em 11/08/2016, podendo prorrogar-se por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
4.2. Salvo expressa disposição em contrário, o prazo e as condições deste Contrato vencem-se independentemente de aviso prévio, interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1. O presente acordo poderá ser suspenso ou rescindido a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
5.2. Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
5.3. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Termo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
6.1. A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficarão condicionados à efetiva publicação do seu respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93, a ser devidamente providenciada pela SEFAZ/MT.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente Termo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre as partes para seu cumprimento.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo e que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre os Cooperados.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo subscritas, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de fato e de direito.

Cuiabá, 11 de agosto de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
Cooperante

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
Cooperante
MARIA AUXILIADORA PEREIRA ROCHA DINIZ
Presidente do INDEA