Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CASA CIVIL

Ato: Instrução Normativa Casa Civil

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2016
12/02/2012
12/02/2016
8
12/02/2016
12/02/2016

Ementa:Estabelece procedimento padronizado para o envio de manifestação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual acerca de proposições de interesse do Poder Executivo Estadual.
Assunto:Administração Pública Estadual
Proposição legislativa
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando que a Casa Civil possui competência para realizar a interlocução com o Poder Legislativo e consolidação de informações e pareceres dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual acerca das proposições legislativas em trâmite na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, e art. 7º do Decreto nº 317, de 06 de novembro de 2015;

Considerando a necessidade de desenvolver procedimento padronizado para a elaboração de manifestações sobre assuntos em tramitação no Legislativo estadual e federal, com o objetivo de oferecer subsídios para as ações de Governo sobre matéria legislativa e fortalecer as atividades integradas com todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual enviarão, de ofício ou por provocação, informações técnicas de sua respectiva área de atuação sobre o mérito das proposições legislativas em trâmite na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional à Casa Civil por meio eletrônico, nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 2º As informações serão enviadas seguindo o modelo de "Formulário de Posicionamento sobre Proposição Legislativa" em anexo.

Art. 3º O formulário, em formato de texto editável, deverá ser enviado como anexo à mensagem para o seguinte correio eletrônico: asparmt@casacivil.mt.gov.br, pelo Chefe de Gabinete, contendo a anuência do titular do respectivo órgão ou entidade.

§ 1º O Chefe de Gabinete, sob orientação de seu titular, poderá designar outro servidor responsável por verificar, receber e responder as mensagens e fornecer os subsídios técnicos.

§ 2º Os prazos para a manifestação atenderão a dinâmica do processo legislativo e serão informados pela Casa Civil;

§ 3º A Casa Civil deverá confirmar o recebimento do Formulário por meio do encaminhamento de mensagem de correio eletrônico ao remetente, que constituirá documento suficiente para comprovar o envio da manifestação com relação à proposição legislativa em questão.

Art. 4º Caso o formulário enviado não esteja de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa, a Casa Civil:
I – notificará o respectivo órgão ou entidade através de mensagem de correio eletrônico ao remetente; e
II – desconsiderará a manifestação recebida, para fins de apreciação e consolidação das informações sobre proposições legislativas, até que o órgão ou entidade envie novo formulário corrigindo ou complementando as informações solicitadas.

Art. 5º A Casa Civil será responsável pela guarda de todos os formulários recebidos, nos prazos estabelecidos em lei.

Art. 6º A Casa Civil será responsável por consolidar as manifestações recebidas e articular com os órgãos e entidades do Estado nos casos de divergências de interesses.

Art. 7º Os casos omissos relacionados à aplicação desta Instrução Normativa serão decididos pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguas, em Cuiabá-MT, 12 de fevereiro de 2016.

ANEXO ÚNICO

FORMULÁRIO DE POSICIONAMENTO SOBRE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA

Nº Proposição Legislativa:
Autor:
Ementa:
Secretaria/Órgão:
Nº da manifestação:
Data da manifestação:
Posição:
( ) Favorável
( ) Contrária
( ) Fora de competência
( ) Favorável com sugestões/ressalvas
( ) Nada a opor
( ) Matéria prejudicada

Manifestação referente a:
( ) Texto original
( ) Emendas: (informar o número da emenda)
( ) Parecer da comissão: (informar o nome da comissão)
( ) Parecer do relator: ( informar o nome do relator)
( ) Veto:
( ) Substitutivo:
( ) Outros: especifique

JUSTIFICATIVA:

** elaborar uma sucinta justificativa sobre a posição apresentada com informações se a proposição legislativa impacta favorável ou prejudicialmente ao órgão ou entidade, sempre que possível apresentar dados que sustentam a manifestação.