Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CASA CIVIL
Ato:
Instrução Normativa Casa Civil
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/2016
12/02/2012
12/02/2016
8
12/02/2016
12/02/2016
Ementa:
Estabelece procedimento padronizado para o envio de manifestação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual acerca de proposições de interesse do Poder Executivo Estadual.
Assunto:
Administração Pública Estadual
Proposição legislativa
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.
Estabelece procedimento padronizado para o envio de manifestação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual acerca de proposições de interesse do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e
Considerando que a Casa Civil possui competência para realizar a interlocução com o Poder Legislativo e consolidação de informações e pareceres dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual acerca das proposições legislativas em trâmite na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional, conforme
art. 8º da Lei Complementar nº 566
, de 20 de maio de 2015, e art. 7º do Decreto nº 317, de 06 de novembro de 2015;
Considerando a necessidade de desenvolver procedimento padronizado para a elaboração de manifestações sobre assuntos em tramitação no Legislativo estadual e federal, com o objetivo de oferecer subsídios para as ações de Governo sobre matéria legislativa e fortalecer as atividades integradas com todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual,
RESOLVE:
Art. 1º
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual enviarão, de ofício ou por provocação, informações técnicas de sua respectiva área de atuação sobre o mérito das proposições legislativas em trâmite na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional à Casa Civil por meio eletrônico, nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º
As informações serão enviadas seguindo o modelo de "Formulário de Posicionamento sobre Proposição Legislativa" em anexo.
Art. 3º
O formulário, em formato de texto editável, deverá ser enviado como anexo à mensagem para o seguinte correio eletrônico:
asparmt@casacivil.mt.gov.br
, pelo Chefe de Gabinete, contendo a anuência do titular do respectivo órgão ou entidade.
§ 1º O Chefe de Gabinete, sob orientação de seu titular, poderá designar outro servidor responsável por verificar, receber e responder as mensagens e fornecer os subsídios técnicos.
§ 2º Os prazos para a manifestação atenderão a dinâmica do processo legislativo e serão informados pela Casa Civil;
§ 3º A Casa Civil deverá confirmar o recebimento do Formulário por meio do encaminhamento de mensagem de correio eletrônico ao remetente, que constituirá documento suficiente para comprovar o envio da manifestação com relação à proposição legislativa em questão.
Art. 4º
Caso o formulário enviado não esteja de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa, a Casa Civil:
I – notificará o respectivo órgão ou entidade através de mensagem de correio eletrônico ao remetente; e
II – desconsiderará a manifestação recebida, para fins de apreciação e consolidação das informações sobre proposições legislativas, até que o órgão ou entidade envie novo formulário corrigindo ou complementando as informações solicitadas.
Art. 5º
A Casa Civil será responsável pela guarda de todos os formulários recebidos, nos prazos estabelecidos em lei.
Art. 6º
A Casa Civil será responsável por consolidar as manifestações recebidas e articular com os órgãos e entidades do Estado nos casos de divergências de interesses.
Art. 7º
Os casos omissos relacionados à aplicação desta Instrução Normativa serão decididos pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
Art. 8º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguas, em Cuiabá-MT, 12 de fevereiro de 2016.
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE POSICIONAMENTO SOBRE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Nº Proposição Legislativa:
Autor:
Ementa:
Secretaria/Órgão:
Nº da manifestação:
Data da manifestação:
Posição:
( ) Favorável
( ) Contrária
( ) Fora de competência
( ) Favorável com sugestões/ressalvas
( ) Nada a opor
( ) Matéria prejudicada
Manifestação referente a:
( ) Texto original
( ) Emendas: (informar o número da emenda)
( ) Parecer da comissão: (informar o nome da comissão)
( ) Parecer do relator: ( informar o nome do relator)
( ) Veto:
( ) Substitutivo:
( ) Outros: especifique
JUSTIFICATIVA
:
** elaborar uma sucinta justificativa sobre a posição apresentada com informações se a proposição legislativa impacta favorável ou prejudicialmente ao órgão ou entidade, sempre que possível apresentar dados que sustentam a manifestação.