Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:28
Complemento:/2017
Publicação:14/06/2017
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Assunto:Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 28, DE 7 DE JUNHO DE 2017
. Publicado no DOU de 14.06.2017, Seção 1, p. 29.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada nos dias 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_22_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência EBB5BDABF83114603CAF4A984E7A9B39 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirão efeitos a partir:
I - de 1º de julho de 2018:
a) 2.1.1.h;
b) 2.1.1.i;
c) 2.1.1.j;
d) 2.1.16;
e) 2.2.1.8.b, código 004;
f) 2.2.1.9;
g) 2.2.1.10;
h) 2.3.1.a.8;
i) 2.3.9;
j) 4.2.2, ID A03
k) 4.2.2, ID C09;
l) 4.2.2, ID C12;
m) 4.2.2, ID E03;
n) 4.2.2, ID I05w;
o) 4.2.2, ID I19;
p) 4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;
q) 4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
r) 4.2.3, ID C09;
s) 4.2.3, ID C12;
t) 4.2.3, ID E03;
u) 5.1.1, itens 14 e 15;
v) 5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;
w) 5.2.9.e, # G34;
x) 5.2.9.e, # G114 a G120;
y) 5.2.9.e, # G139 a G141;
z) 5.12.6.b, # E08;
aa) 5.15;
bb) 5.16;
cc) 5.17, códigos 111, 131 a 133;
dd) 5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;
ee) 6.1.10.2;
ff) 6.1.16
gg) 6.2;
hh) 6.3.1, ID A03;
ii) 6.3.1, ID I03;
jj) 6.3.1, ID I19;
kk) 6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;
ll) 6.3.3;
mm) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
nn) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;
oo) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;
pp) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
qq) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;
rr) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
ss) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;
tt) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;
uu) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
vv) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;
ww) Anexo 4.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA