Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:11
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraná, Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
Assunto:Prest. Serv. Comunicação
Acesso à Internet
Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 11, DE 26 DE MARÇO DE 2010
. Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 15, pelo Despacho 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.529/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Paraná, Pernambuco e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 38/09, de 03 de abril de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.