Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
243/2015
04/09/2015
04/09/2015
3
04/09/2015
04/09/2015

Ementa:Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 243, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, a empresa enquadrada no programa abaixo listado:

TABELA l

COMUNICADO: AGOSTO/2015.
Empresa CNPJInsc. EstadualResolução do CEDEM
HEMOPROT Ind. e Com. de Prod. Frigoríficos. 02.525.961/0003-0713.381.288-0002/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos inciscos I, II, III e IV previstos na Cláusula Quarta do Termo de Acordocelebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2015, 193º da Independência e 125º da República.