Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:58
Complemento:/2020
Publicação:20/10/2020
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 20.10.2020, Seção 1, p. 27.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
14CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.08.062.253/0001-00São Paulo - SPAC, AL, AM, AP, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.