Texto: DECRETO Nº 2.554, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, DECRETA: Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC a empresa enquadrada no programa abaixo listada: TABELA I COMUNICADO:MARÇO/2014