Texto: RESOLUÇÃO nº 009/2014 . Ver Port. 011/18/SEDEC. . Vide Portaria SEDEC 017/2018, 018/2018. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
R E S O L V E
Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica descredenciada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores: