Texto: RESOLUÇÃO Nº 003/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 45ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de janeiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o item 47 do Art. 1º da publicação no DO de 31 de maio de 2012, páginas 18 e 19, que desenquadrou no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC a empresa Maracanã Energética S/A, I.E. 13.319.988-6 – Cuiabá. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.