Texto: RESOLUÇÃO N.º 431/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão Voluntária do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso -PRODEIC da empresas AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.989.217/0019-93, Inscrição Estadual nº 13.255.550-6, Cuiabá - MT, conforme processo nº 665236/2017, com efeitos a partir de 01/01/2018. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.