Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:2
Complemento:/2023
Publicação:11/01/2023
Ementa:Declara a manifestação do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS nº 200/23, aprovado na 363ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.12.2022 e publicado no DOU no dia 23.12.2022.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
. Publicado no DOU de 11.01.2023, Seção 1, p. 15.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no "caput" do art. 4º e no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO o Decreto nº 67.431, de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 200/22, de 22 de setembro de 2022, encaminhado à Secretaria-Executiva do CONFAZ no dia 9.01.2023, informa a rejeição do citado Estado à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 363ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de dezembro de 2022:

Convênio ICMS nº 200/22 - Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.