Texto: Comunicado nº. 082/2013 – PRODEIC. . Retificado no DOE de 06.02.2014, p. 21 . O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 47.221/2010 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003 e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 01/02/2010, aditado em 01/03/2011 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 31 de Dezembro de 2013. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e Decreto nº. 1.831/2013 de 27/06/2013.
Onde se lê: 13.295.687-0
Leia – se: 13.410.384-0
Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.