Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2021
06/30/2021
07/01/2021
6
1º/07/2021
1º/07/2021

Ementa:Dispõe sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária Anual - PTA/LOA 2022.
Assunto:Plano de Trabalho Anual - PTA
Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 046/2021/SEPLAG/SEFAZ/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem os artigos 21 e 24, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2022 como forma de melhoria contínua do processo de programação dos recursos para viabilizar o alcance dos resultados previstos nos programas e ações de governo contidos no Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

RESOLVEM:

Art. Disciplinar o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária anual, exercício 2022, definindo prazos e atribuições, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. Entende-se por Plano de Trabalho Anual o instrumento gerencial de planejamento de curto prazo que serve para detalhar as ações contidas no Plano Plurianual em produtos, subações/entregas e etapas, definindo responsáveis, prazos e insumos necessários ao cumprimento das metas físicas definidas para aquele ano específico.

Art. Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo devem elaborar o Plano de Trabalho Anual, que dará origem à Lei Orçamentária do exercício 2022, e realizar o registro no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Parágrafo único. O registro de que trata o caput aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública do Estado, no que couber.

Art. A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2022 será exercida concomitantemente pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas suas respectivas competências regimentais.

Art. No processo de elaboração do PTA/LOA 2022, devem ser observadas as seguintes atribuições:
I - da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA:
a) validar a metodologia a ser utilizada para a elaboração do Plano de Trabalho Anual;
b) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico aos órgãos, entidades, demais Poderes e Órgãos Autônomos;
c) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no anexo I.

II - da Coordenadoria de Formulação - COF:
a) definir a metodologia e as ferramentas a serem utilizadas no processo de elaboração do PTA;
b) disponibilizar materiais orientativos;
c) prestar orientações e demais informações necessárias sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual;
d) coordenar a prestação dos serviços de suporte e de orientação aos NGER ou unidades de planejamento, bem como, os trabalhos de análises das propostas setoriais;
e) supervisionar as análises quanto aos aspectos qualitativos do PTA 2022 e, quando necessário, propor ajustes;
f) auxiliar a SUOE na consolidação da programação no Projeto de Lei Orçamentária Anual.

III - da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR:
a) realizar estudos para a definição da proposta de tetos orçamentários;
b) consolidar a proposta de tetos orçamentários;
c) divulgar e disponibilizar os tetos orçamentários no FIPLAN;
d) atualizar, em conjunto com a SFMA/SEPLAG, o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento para o exercício de 2022 e disponibilizar como instrumento de apoio;
e) prestar suporte técnico e metodológico quanto à elaboração da programação orçamentária;
f) analisar as propostas quanto aos aspectos programáticos de classificação da despesa e, quando necessário, recomendar ajustes;
g) sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2022.

IV - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI:
a) dar suporte técnico e promover as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

V - dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:
a) definir as diretrizes para a programação e fazer cumprir o estabelecido no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, observando as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento da unidade sob sua responsabilidade;
b) acompanhar e validar a proposta do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária para o exercício de 2022.

VI - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados, ou unidades setoriais de planejamento:
a) coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2022, executando as atividades de acordo com as orientações e documentos que disciplinam a matéria;
b) orientar as equipes internas e acompanhar a atividade de registro da proposta no sistema FIPLAN;
c) assessorar a autoridade máxima na validação da proposta de programação setorial.

VII - das Unidades de Administração Sistêmica:
a) prestar informações orçamentárias relacionadas às despesas de contratos, de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2022.

VIII - dos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas:
a) realizar o detalhamento do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária, observando as orientações da SEPLAG, SEFAZ e NGER e demais normas que disciplinam as matérias.

Art. Integram esta portaria conjunta, em forma de anexos:
I. cronograma do processo de elaboração do PTA/LOA/2022;
II.equipes técnicas dos órgãos centrais de Planejamento e de Orçamento responsáveis pelo suporte técnico às unidades setoriais;

§ 1º O cronograma do processo, demais materiais orientativos e documentos auxiliares serão disponibilizados nas páginas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos do processo sujeita as respectivas unidades orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme Decreto nº 835, de 22 de fevereiro de 2021.

Art. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2021.


(Original assinado)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

FASESPRAZORESPONSÁVEL
1Publicação de portaria de abertura do processo01/07SEPLAG/SEFAZ
2Disponibilização de material orientativo09/07SEPLAG/SEFAZ
3Disseminação do material orientativo e orientação aos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas12 a 16/07NGER
4Liberação do módulo de elaboração do PTA/LOA (subações/entregas e etapas)19/07SEPLAG
5Elaboração do PTA - desdobramento das ações (subações/entregas e etapas)*Até 06/08SETORIAIS
6Projeção da Receita Atualizada12 a 23/07SARP/SEFAZ
7Atualização do Cenário Fiscal23/07 a 27/07UEPF/SEFAZ
8Disponibilização do teto orçamentário26/07 a 09/08SAOR/SEFAZ
9Liberação do módulo de elaboração do PTA/LOA (memória de cálculo)09/08SEFAZ
10Elaboração do PTA - desdobramento das ações (memória de cálculo)Até 20/08SETORIAIS
11Análise e recomendações das equipes dos Órgãos Centrais23/08 a 03/09SEPLAG/SEFAZ
12Análise e ajustes das recomendações do Órgão Central06 a 10/09SETORIAIS
13Consolidação do PLOA/202213 a 24/09SEFAZ
14Encaminhamento do PLOA/2022 à Casa Civil27 a 28/09SEFAZ
15Envio do Projeto de Lei à Casa Civil30/09CASA CIVIL

ANEXO I
CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA 2022

*O PTA Gerencial 2021 dará origem à proposta inicial do PTA 2022 (até etapas).

ANEXO II
EQUIPE TÉCNICA DA SEPLAG PARA SUPORTE TÉCNICO ÀS UNIDADES SETORIAIS
UnidadeServidor/ SEPLAG
SEFAZ, GOVERNADORIA/CASA CIVIL, AGER, INTERMAT, MT PAR, PGE, CGEAroldo Fanaia Teixeira Filho
aroldoteixeira@seplag.mt.gov.br
SEDUC, SEMA, SEAF, EMPAER, CEASA, SEPLAG, MT PREV, MTI, MT SAÚDEAnacléia Soares Pereira Dias
anacleiadias@seplag.mt.gov.br
AL/MT, TCE, TJ/MT, SINFRA, SANEMAT/MT, SEDEC, INDEA, JUCEMAT, IPEM, METAMAT, MT GÁSSilvânia Evanuce Silva Ramos
silvaniasilva@seplag.mt.gov.br
SES, SETASC, SECEL, SECITECI, UNEMAT, FAPEMATMarcelle Renata do Espirito Santo Pedroso marcellepedroso@seplag.mt.gov.br
PGJ, DEFENSORIA PÚBLICA, SESP, FUNAC, DETRAN/MTSimone Cristina da Costa
simonecosta@seplag.mt.gov.br

EQUIPE TÉCNICA DA SEFAZ PARA SUPORTE TÉCNICO ÀS UNIDADES SETORIAIS
UnidadeConsultor/ SEFAZ
SEMA, SEAF, EMPAER, CEASAAdyneia Campos Araújo Silva
adyneia.silva@sefaz.mt.gov.br
SEFAZ, MT PREV, MT SAÚDEBenedito Saturnino da Silva Neto
benedito.saturnino@sefaz.mt.gov.br
Casa Civil, AGER, INTERMAT, MT PARCarla Rosane da Silva Rodrigues
carla.rodrigues@sefaz.mt.gov.br
SEDUC, SECITECI, UNEMAT, FAPEMATCristiane Souza Silva
cristiane.ssilva@sefaz.mt.gov.br
AL/MT, TCE, TJ/MT, PGJ, DEFENSORIA PÚBLICADarluce Barcelos Franco
darluce.franco@sefaz.mt.gov.br
SESFernandes Costa Oliveira
fernandes.oliveira@sefaz.mt.gov.br
SETASC, SECELJoel Martins da Rocha
joel.rocha@sefaz.mt.gov.br
SEPLAG, MTI, PGE, CGEJosenil Lemes Duarte
josenil.duarte@sefaz.mt.gov.br
SEDEC, JUCEMAT, IPEM, METAMAT, MT GÁS, FUNDEICJuci Alves de Arruda Franco
juci.arruda@sefaz.mt.gov.br
SINFRA, INDEA, SANEMAT
Karine Nunes
karine.nunes@sefaz.mt.gov.br
SESP, FUNAC, DETRAN/MTTelma Pereira da Silva Viana
telma.viana@sefaz.mt.gov.br