Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:41
Complemento:/2011
Publicação:09/20/2011
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 41, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
· Publicado no DOU de 20.09.11, p. 44 a 47.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “fcd1dbb406c09bb334d31f4955531a2e”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I. Tabela 3.1.1 – Tabela de versão do Leiaute:
Código
Versão
Leiaute instituído por
Obrigatoriedade (Início)
001
100
Ato COTEPE
01/01/2008
002
101
Ato COTEPE
01/01/2009
003
102
Ato COTEPE
01/01/2010
004
103
Ato COTEPE
01/01/2011
005
104
Ato COTEPE
01/01/2012

II. A quantidade de caracteres do campo 08 - FONE e do campo 09 – Fax do registro 0005 – Dados complementares da entidade, do campo 11 – FONE e do campo 12 – FAX do registro 0100 – Dados do contabilista para tamanho igual a “011”;

III. O tamanho dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) para “008”;

IV. A quantidade de casas decimais dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55), para tamanho igual a “04”;

V. A descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste do documento fiscal”;

VI. Os títulos dos registros E116 e E250 para “Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher – Operações próprias” e “Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária”, respectivamente.

Art. 3º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I. Inclusão no leiaute o registro D195:
REGISTRO D195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo "D195"C004-
02COD_OBSCódigo da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)C006-
03TXT_COMPLDescrição complementar do código de observação.C--


Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 2° que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012 e o art. 3° que passa a vigorar a partir de 01 de julho de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA