Texto: PROTOCOLO ICMS 86/18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 . Publicado no DOU de 12.12.2018, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 151/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“§ 2º Se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Itajaí - SC, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:”. Cláusula segunda O disposto na cláusula primeira aplica-se somente às remessas de mercadorias efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2019. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.