Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2622/2014
26/11/2014
26/11/2014
5
26/11/2014
30/10/2014

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.622, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l
Mês: OUTUBRO/2014 - Enquadramento
EmpresaCNPJInsc. EstadualResolução do CEDEMEfeitos a Partir
KFGELATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA19.332.497/0001-7313.527.429-0077/201430/10/2014
CEREALISTA TIO LIMA LTDA15.103.270/0001-0313.452.945-6077/201430/10/2014
M H F CIOCCARI AGROINDUSTRIAL18.884.979/0001-7313.510.778-4077/201430/10/2014
FRIGORIFICO NUTRIBRÁS LTDA08.090.575/0003-1613.548.351-4077/201430/10/2014
TREVO ARMAZÉNS GERAIS LTDA19.327.073/0001-1013.529.261-1077/201430/10/2014
HIPER MERCADO GOTARDO LTDA01.339.514/0001-3913.025.773-7077/201430/10/2014
NORTÃO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA05.661.966/00001-9313.552.697-3077/201430/10/2014
PÃO DA CASA INDÚSTRIA, COM. E DIST. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA21.094.411/0001-6313.557.102-2077/201430/10/2014
JACKELINE DE OLIVEIRA PISTORI LTDA20.895.161/0001-0613.555.036-0077/201430/10/2014
AGROMERCANTIL CENTRO OESTE LTDA10.198.161/0001-9513.358.614-6077/201430/10/2014
LUCINÉIA NATALINA CHICARELLI15.012.389/0001-6213.445.317-4077/201430/10/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 26 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.



(original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia