Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:24
Complemento:/2014
Publicação:24/12/2014
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 24.12.14, Seção 1, p. 36.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1 de janeiro de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,4962
3,2234
4,0296
2,0000
2,9802
-
-
-
-
AL
3,0620
2,5170
3,5600
1,8321
2,5310
-
*AM
3,3118
2,6830
3,6292
-
2,5722
-
-
-
-
AP
3,0340
2,7000
4,1584
-
2,9000
-
-
-
-
BA
3,1600
-
-
-
2,4500
1,9600
-
-
-
*CE
3,0300
2,5000
2,9170
-
2,3200
-
-
-
-
*DF
3,2080
2,6390
3,7023
-
2,4910
2,4500
-
-
-
*ES
3,0578
2,5940
2,7942
2,2542
2,5831
1,8973
-
-
-
GO
3,1745
2,6530
3,3846
-
2,2563
-
-
-
-
MA
3,1050
2,5580
3,6660
-
2,6250
-
-
-
-
*MT
3,2906
2,9031
4,2644
3,6075
2,1930
2,2085
1,9000
-
-
*MS
3,1415
2,4380
2,8718
3,1681
1,9712
1,5990
-
-
-
MG
3,0987
2,6558
2,8485
2,3000
2,2224
-
-
-
-
*PA
3,1950
2,8040
3,6015
-
2,7220
-
-
-
-
*PB
2,9839
2,5583
3,1381
2,4345
2,3318
1,9927
-
2,1774
2,1774
*PE
2,9130
2,6076
3,3062
-
2,3670
-
-
-
-
*PI
2,9561
2,6411
3,3361
2,6944
2,5614
-
-
-
-
*PR
3,0500
2,5800
3,3900
-
2,1000
-
-
-
-
*RJ
3,2410
2,6320
3,4615
1,5960
2,5240
1,8920
-
-
-
*RN
3,0880
2,6470
3,7885
-
2,6630
2,0190
-
1,6687
-
RO
3,2510
2,8520
3,8277
-
2,6700
-
-
2,7861
RR
3,1650
2,8640
3,7989
7,3950
2,7960
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
*SC
3,0900
2,5800
3,4700
-
2,4400
2,0700
-
-
-
*SP
2,8990
2,5758
-
-
1,8800
-
-
-
-
SE
2,9973
2,5671
3,3750
2,5120
2,5162
1,8890
-
-
-
TO
3,1000
2,5500
3,6695
3,7300
2,3500
-
-
-
-

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA