Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2018
26/03/2018
04/04/2018
56
04/04/2018
04/04/2018

Ementa:Altera percentual de redução da base de cálculo do item 135-A, do Anexo I Resolução n° 009/2012 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT.
Assunto:Incentivo Fiscal
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Porto Seco
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou: - Altera a Resolução 009/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 006/2018
. Retificada no DOE de 05.04.2018, p. 58.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.394, de 14 de Dezembro de 2005 e pela Lei nº 9.288, de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 02ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Março de 2018.

CONFORME § 3°, do Artigo 2º do Decreto nº 250, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense, e dá outras providências.

CONFORME Resolução n° 009/2012 do CONDEPRODEMAT, que introduziu alterações na Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, de 19.05.2005 (DOE de 01.06.2005), que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o percentual de redução da base de cálculo do item 135-A, do Anexo I Resolução n° 009/2012 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, de modo que a carga tributária final para operação interna seja de 02% (dois por cento), passando a vigorar com os seguintes percentuais:

ItemClassificação do Produto NCM2. ProdutosOperaçãoBenefícioCarga TributáriaFundo Estadual de Combate e Erradicação da PobrezaCarga Tributária Final
DiferimentoBase de Cálculo Reduzida aCrédito Presumido
135-A3917.32.90Silobolsas importado via Porto Seco de Cuiabá.(Acrescentado pela Resol. 17/10)Importação100%--0
-
0
Interna-11,77%-0
-
2,00%
Interestadual--83,33%2,00%
-
2,00%

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 26 de março de 2018.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 05.04.2018, p. 58)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução N.º 006/2018 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE, Nº 27233, Página 56, de 04 de abril de 2018, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Alterar o percentual de redução da base de cálculo do item 135-A, do Anexo I Resolução n° 009/2012 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, de modo que a carga tributária final seja de 02% (dois por cento), passando a vigorar com os seguintes percentuais:

ItemClassificação do Produto NCM2. ProdutosOperaçãoBenefícioCarga TributáriaFundo Estadual de Combate e Erradicação da PobrezaCarga Tributária Final
DiferimentoBase de Cálculo Reduzida aCrédito Presumido
135-A3917.32.90Silobolsas importado via Porto Seco de Cuiabá.(Acrescentado pela Resol. 17/10)Importação100%--0
-
0-0
Interna-11,77%-0
-
2,00%
Interestadual--83,33%2,00%
-
2,00%

LEIA-SE:
Art. 1º - Alterar o percentual de redução da base de cálculo do item 135-A, do Anexo I Resolução n° 009/2012 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, de modo que a carga tributária final para operação interna seja de 02% (dois por cento), passando a vigorar com os seguintes percentuais:

ItemClassificação do Produto NCM2. ProdutosOperaçãoBenefícioCarga TributáriaFundo Estadual de Combate e Erradicação da PobrezaCarga Tributária Final
DiferimentoBase de Cálculo Reduzida aCrédito Presumido
135-A
3917.32.90
Silobolsas importado via Porto Seco de Cuiabá.(Acrescentado pela Resol. 17/10)Importação100%--0-0
Interna-11,77%-2,00%-2,00%
Interestadual--83,33%2,00%-2,00%

Cuiabá, 05 de abril de 2018.