Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1583/2013
01/28/2013
01/28/2013
15
28/01/2013
28/01/2013

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 124/12 e 125/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.583, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 124/12 e 125/12,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 124/12 e 125/12, celebrados na 184ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de dezembro de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 26, pelo Despacho nº 261/12 do Secretário-Executivo, retificado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2012, e retificados os convênios nos Diários Oficiais da União de 18 e 20 de dezembro de 2012, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 726:

CONVÊNIO ICMS 124, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 04.12.12)
(Retificado no DOU de 18.12.12, p. 33)
(Retificado no DOU de 20.12.12, p. 104)
(Ratificação nacional: DOU de 21.12.12, p. 726)

CONVÊNIO ICMS 125, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 04.12.12)
(Ratificação nacional: DOU de 21.12.12, p. 726)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.