Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
215/2020
18/12/2020
29/12/2020
6
29/12/2020
29/12/2020

Ementa:Altera a Portaria n° 103/2019/SEFAZ-MT, que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação do Programa Nota MT.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 103/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 215/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvida a SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 705, de 13 de novembro de 2020 (DOE de 13/11/2020), que alterou o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 103/2019/SEFAZ-MT, de 26 de julho de 2019 (DOE 29/07/2019), que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação do Programa Nota MT, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - ficam acrescentados os §§ 6°-A e 6°-B ao artigo 2°, alterando-se, ainda, o § 3° do referido artigo, que passam a vigorar conforme excerto abaixo:
"Art. 2° (...)
(...)

§ 3° Respeitados os limites e finalidades indicados nos §§ 1°, 2°, 6°, 6°-A, 6°-B e 7° deste artigo, serão gerados tantos pares de bilhetes eletrônicos quantas forem as NFC-e, as NF-e e/ou os BP-e armazenados.
(...)

§ 6°-A Na hipótese de falha identificada na geração de bilhete relativo a documento fiscal emitido dentro do mês de referência, após a finalização do processamento de bilhetes para o sorteio/período pertinentes, fica assegurada a geração do bilhete correspondente para a participação no sorteio mensal e no sorteio especial subsequentes à identificação da referida falha.

§ 6°-B Para os fins do disposto no § 6°-A deste artigo, considera-se falha a ausência da geração tempestiva do bilhete correspondente para determinado sorteio, quando atendidos todos os demais requisitos e condições para a respectiva geração."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Original assinado)