Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
267/2017
11/05/2017
24/05/2017
85
11/05/2017
11/05/2017

Ementa:Aprova o pedido de revisão de percentual de Incentivo Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC e do recolhimento do FUNDEIC da empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 267/2017
. Retificada no DOE de 14.06.2017, p. 47.
. Vide Decreto 1.110/17: Apta a receber incentivos fiscais.
. Vide Resolução 298/2017: Aprova pedido de alteração de razão social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 56ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Maio de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Revisão de Percentual de Incentivo Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC e do Recolhimento do FUNDEIC, da empresa FIAGRIL INDÚSTRIAL DE ETANOL DE MILHO (FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA), CNPJ nº 20.003.699/0001-50, Inscrição Estadual nº 13.561.212-8, Lucas do Rio Verde - MT, Processo nº 198528/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 11 de Maio de 2017.


Ricardo Tomczyk
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 14.06.2017, p. 47.)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 267/2017, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27027, folha 85, de 24 de Maio de 2017, art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Aprovar o pedido de Revisão de Percentual de Incentivo Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC e do Recolhimento do FUNDEIC, da empresa FIAGRIL INDÚSTRIAL DE ETANOL DE MILHO (FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA), CNPJ nº 20.003.699/0001-50, Inscrição Estadual nº 13.561.212-8, Cuiabá - MT, Processo nº 198528/2017.

LEIA-SE
Art. 1º - Aprovar o pedido de Revisão de Percentual de Incentivo Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC e do Recolhimento do FUNDEIC, da empresa FIAGRIL INDÚSTRIAL DE ETANOL DE MILHO (FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA), CNPJ nº 20.003.699/0001-50, Inscrição Estadual nº 13.561.212-8, Lucas do Rio Verde - MT, Processo nº 198528/2017.

Cuiabá, 13 de Junho de 2017

Ricardo Tomczyk
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)