Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:35
Complemento:/2014
Publicação:05/08/2014
Ementa:Aprova o "Manual de Orientação do Contribuinte para o IVC-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0", que apresenta as especificações e critérios técnicos necessários para a utilização do Back Office Fiscal por meio da tecnologia do Identificador de Veículos de Carga Eletrônico ("IVC-e"), conforme disposições do Convênio ICMS 12/13.
Assunto:Sistema Nacional de Identificação Rastreamento e Autenticação de Mercadorias Brasil-ID
Identificador de Veículos de Carga Eletrônico - IVC-e


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 35, DE 30 DE JULHO DE 2014
· Publicado no DOU de 05.08.14. Seção 1 , p. 12 a 18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 157ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o "Manual de Orientação do Contribuinte para o IVC-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0", que apresenta as especificações e critérios técnicos necessários para a utilização do Back Office Fiscal por meio da tecnologia do Identificador de Veículos de Carga Eletrônico ("IVC-e") a que se refere o Convênio ICMS 12/13, de 12 de abril de 2013.

Parágrafo único. O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "BOF BrID - Manual de Orientação do Contribuinte IVCe - v 1.0 - maio de 2013.pdf" e apresenta como chave de codificação digital a sequência "CA442ACC2F8DDE6D4D0E8F3E359BBEBF", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA