Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Portaria SEPLAN

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2023
03/28/2023
04/05/2023
15
05/04/2023
05/04/2023

Ementa:Institui a Comissão Setorial de Avaliação Especial e Anual de Desempenho dos Servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Assunto:Gestão de Pessoas
Administração Pública Estadual
Avaliação de Servidores Públicos Civis
Progressão Funcional
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 029/2023/SEPLAG

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através do Ato nº 964/2019 publicado no D.O.E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D.O.E de 04 de Setembro de 2020, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 80, de 14 de Dezembro de 2000 e no Decreto Estadual nº 1.303 de 03 de março de 2022.

RESOLVE:

Art. Instituir a Comissão Setorial de Avaliação Especial e Anual de Desempenho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão:

I - Presidente:
Luciana Martins Almeida Cavalcanti

II - Membros:
a. Ana Vitória da Silva Almeida
b. Daniela Cristina Siuta
c. Jonilza de Freitas Cerqueira
d. Marcella Coelho
e. Simone Cavalcanti
f. Vilma de Assis Oliveira

Art. A Comissão Setorial de Avaliação Especial e Anual de Desempenho será responsável pela coordenação, supervisão, fiscalização e execução dos procedimentos da avaliação de desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG conforme disposição do artigo 7º do Decreto Estadual nº 1.303 de 03 de março de 2022.

Art. Os servidores designados ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos da Comissão sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

Art. Em caso de ausência ou impedimento da presidente fica desde logo autorizada a substituição pela servidora Daniela Cristina Siuta.

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2023.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque
Secretária Adjunta de Administração Sistêmica
(Original assinado eletronicamente)