Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN
Ato:
Portaria SEPLAN
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43
/2015
04/12/2015
16/12/2015
11
16/12/2015
16/12/2015
Ementa:
Aprova o Manual Técnico de Elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG e dá outras providências.
Assunto:
Relatório da Ação Governamenteal - RAG
Manual de Orientação
Prazos de execução
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 43, de 04 de dezembro de 2015.
Aprova o Manual Técnico de Elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°
Aprovar e disponibilizar na página da SEPLAN, através do endereço
http://www.seplan.mt.gov.br
, o Manual Técnico de Elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG, contendo os conceitos, instruções e métodos de avaliação para orientação aos Gestores de Programas de Governo e Responsáveis por Ações cadastrados no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
Art. 2°
Estabelecer os procedimentos e prazos para a elaboração do Relatório da Ação Governamental, nos termos da agenda constante do referido Manual.
Art. 3°
Determinar a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos no manual, cujo descumprimento será apurado e comunicado ao superior hierárquico do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
Art. 4°
A partir da publicação desta Portaria, as atualizações que se fizerem necessárias no Manual de que trata o art. 1°, serão disponibilizadas na página da SEPLAN.
Art. 5°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 04 de dezembro de 2015.
(Original Assinado)
MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento