Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79/2014
29/10/1014
30/10/2014
49
29/10/2014
29/10/2014

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 079/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 51ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 - P R Comércio de Cereais Ltda.
02 - Roberto da Silva Diniz.
03 - P C O- Comércio Importação Exportação e Agropecuária Ltda.
04 - Feroswalza Indústria e Comércio Ltda-EPP.
05 - Palusa Distribuidora de Auto Pecas Ltda.
06 - Renato Rigoni Transportes – ME.
07 - Eder Bernieri Eireli.
08 - Pequi Alimentos Ltda
09 - Tractor Parts Distribuidora de Auto Peças Ltda.
10 - Primme Serviços e Comércio Ópticos Ltda.
11 - Celia N. Soffa & Cia. Ltda – ME.
12 - Supermercado Amanda Ltda-ME.
13 - Exploring Idiomas -Escola de Língua Estrangeira Ltda – ME.
14 - Eudes Arruda de Almeida – ME.
15 - Escadrena Escavação e Drenagem Ltda ME.
16 - J C Strapasson – ME.
17 - Cimaco Materiais Para Construção Ltda.
18 - Sell Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda.
19 - Indústria e Comércio de Cereais Luciana Ltda – EPP.
20 - Instituto Matogrossense de Odontologia Ltda.
21 - Guimarães Costa e Pinheiro Ltda – ME.
22 - Campos de Julio Auto Peças Ltda – ME.
23 - Metalúrgica Celeiro Ltda.
24 - Juliane Transportes Rodoviários Ltda – ME.
25 - Vaporizadora Sabiá Reis Ltda ME.
26 - Vera Cruz Importação e Exportação Ltda.
27 - R E Artigos do Vestuário Ltda- ME.
28 - Deitos & Gramulha Ltda – EPP.
29 - Supermercado Machado.
30 - C. M. Siqueira & Siqueira Ltda ME.
31 - Echer Construtora e Incorporadora Ltda – ME.
32 - Rossatto & Rossatto Ltda – ME.
33 - Prante Chiarello Cia Ltda.
34 - Norte Sul Medicamentos Ltda.
35 - A Dias de Almeida e Cia Ltda-ME.
36 - L. Pinhal & Cia Ltda.
37 - Joelma Varanda dos Santos Barbacena.
38 - Transpantanal Tour Ltda.
39 - Anderson Batista Oliveira Lima – ME.
40 - MTSUL - Terraplenagem e Transporte Ltda.
41 - Attitude Clínica Odontológica Ltda.
42 - Tapejur Tapeçaria Juina Ltda – ME.
43 - Andréia C. de Barros Caldas Teixeira.
44 - Francisco Fernandes Teotônio Eireli – EPP.
45 - Carlos Batista Soares & Cia. Ltda.
46 - A L. L Reuse Comércio Ltda – EPP.
47 - Malui Manso Empreendimentos Hoteleiros S.A.
48 - Assessoria Contábil Prado Ltda ME.
49 - Abele Fotografias Ltda – EPP.
50 - Locasim Comércio Indústria e Locação de Máquinas Ltda – EPP.
51 - Marianna Artigos de Perfumaria Ltda – EPP.
52 - Marianna Artigos de Perfumaria Ltda – EPP.
53 - Ursula M P Batistella e Cia Ltda – ME.
54 - Brighenti & Cia Ltda – EPP.
55 - C. Pagno Gavin & Cia Ltda – ME.
56 - Led Box Espaço Publicitário Ltda – ME
57 - Base Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda.
58 - M A A Bernieri Comércio
59 - Marombi Alimentos Ltda.
60 - José Antonio Vargas & Cia Ltda ME.
61 - PLT Indústria e Comércio de Plásticos Ltda EPP.
62 – L. E. Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cuiabá, 29 de outubro de 2014.



Presidente do CEDEM