Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2014
27/05/2014
02/06/2014
24
27/05/2014
27/05/2014

Ementa:Aprova enquadramento de empresas para usufruir dos benefícios de importação em recinto de Porto Seco.
Assunto:Porto Seco
Benefícios Fiscais
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 035/2014
. Republicada no DOE de 04.06.14, p. 35, por ter saído incorreta no DOE de 03.06.14, p. 25.
. Publicada, originalmente, no DOE de 02.06.14, p. 24.
. Vide Portaria SEDEC 017/2018, Portaria 018/2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 maio de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos na Lei Nº 7.958/2003 e na Portaria Nº 31/2011/SICME, para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território Matogrossense, das seguintes empresas:


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 27 de maio de 2014.

Presidente do CEDEM
Republica-se por ter saído incorreta.

Publicação no DOE do dia 03.06.14.
RESOLUÇÃO N.º 035/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 maio de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos na Lei Nº 7.958/2003 e na Portaria Nº 31/2011/SICME, para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território Matogrossense, das seguintes empresas:Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 27 de maio de 2014.

Presidente do CEDEM
Publicação no DOE do dia 02.06.14.
RESOLUÇÃO N.º 035/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 maio de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos na Lei Nº 7.958/2003 e na Portaria Nº 31/2011/SICME, para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território Matogrossense, das seguintes empresas:
01 - BC Cuiabá Incorporação e Construção Ltda. Processo nº 94011/2014 nº CNPJ nº 13.502.702/0001-15 Cuiabá.
02 - Agropecuária Amaggi Ltda. Processo nº 270960/2014, Inscrição Estadual nº 13.406.168-3, CNPJ nº 00.315.457/0021-39 Rondonópolis.
03 - Agropecuária Amaggi Ltda. Processo nº 270935/2014, Inscrição Estadual nº 13.406.167-5, CNPJ nº 00.315.457/0019-14, Rondonópolis
04 - MGM Comércio de Pisos e Revestimentos Personalizados Ltda. Processo nº 272955/2014, Inscrição Estadual nº 13.375.037-0, CNPJ nº 11.004.533/0001-68, Cuiabá.
05 - Lotufo Engenharia e Construções Ltda. Processo nº 274812/2014, Inscrição Estadual nº 13.169685-8, CNPJ nº 11.004.533/0001-68, Cuiabá.
06 - Guaxe Construtora Ltda, Processo nº 258918/2014, Inscrição Estadual nº 13.200418-6, CNPJ nº 06.315.338/0011-90 - Tangará da Serra.
07 - Noble Brasil S.A, Processo nº 289162/2014, Inscrição Estadual nº 13.332.302-1, CNPJ nº 06.315.338/0011-90, Nova Maringá.
08 -Noble Brasil S.A, Processo nº 289173/2014, Inscrição Estadual nº 13.437.184-4 CNPJ nº 06.315.338/0050-05 - Nova Ubiratã.
09 - Noble Brasil S.A, Processo nº 289163/2014, Inscrição Estadual nº 13.347.788-6, CNPJ nº 06.315.338/0013-52 - Campo Verde.
10 - Noble Brasil S.A Processo nº 289174/2014, Inscrição Estadual nº 13.334.455-0 CNPJ nº 06.315.338/0010-00 - Sorriso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 27 de maio de 2014.

Presidente do CEDEM