Texto: PORTARIA N° 086/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO que a Lei n° 10.515/2017 estimou o valor da Receita Pública para o exercício de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei Complementar (federal)n° 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 3° do Decreto n° 835, de 1° de fevereiro de 2017, determina que a Secretaria Adjunta da Receita Pública publique as metas bimestrais de realização de receitas; R E S O L V E: Art. 1° As Metas Bimestrais de Realização de Receitas para o exercício de 2017, são as divulgadas no Anexo Único desta portaria, desdobradas por Unidade Orçamentária, em consonância com a Lei n° 10.515, de 26 de janeiro de 2017. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de maio de 2017.