Texto: DECRETO 727, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
Considerando o que dispõe o Decreto nº 28, de 25 de fevereiro de 2015, que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos e deu outras providências, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 28, de 25 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...) I - O Secretário de Estado de Segurança Pública, que o presidirá; II - O Secretário Executivo de Segurança Pública, que será o Secretário-Geral. (...) § 3º Em suas ausências e impedimentos o Presidente será substituído pelo Secretário Executivo da Segurança Pública." Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da república.