Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:80
Complemento:/2021
Publicação:06/01/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS 85/09, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.
Assunto:Importação
Desembaraço aduaneiro
Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 80/21, DE 31 DE MAIO DE 2021
Publicado no DOU de de 01.06.2021, Seção 1, p. 81, pelo Despacho 34/2021 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 334ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 6º fica acrescido à cláusula terceira do Convênio ICMS 85/09, de 25 de setembro de 2009, com a seguinte redação:

“§ 6º Fica autorizada a dispensa da assinatura digital na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME, mencionada no § 5º desta cláusula, ao Estado de Minas Gerais. ”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.