Texto: CONVÊNIO ICMS 80/21, DE 31 DE MAIO DE 2021 Publicado no DOU de de 01.06.2021, Seção 1, p. 81, pelo Despacho 34/2021 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
“§ 6º Fica autorizada a dispensa da assinatura digital na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME, mencionada no § 5º desta cláusula, ao Estado de Minas Gerais. ”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.