Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:217
Complemento:/2009
Publicação:12/30/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assunto:Substituição Tributária-Cosméticos ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 30.12.09, pelo Despacho 701/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 08.01.10, p. 21.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A mercadoria “Papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 m ou mais” constante do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

(...)”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;
II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 08.01.10)



No Protocolo ICMS 217/09, de 28 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 30 de dezembro de 2009, Seção 1, página 25, na Cláusula primeira, onde se lê:
"
8209.00
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas.
47,98
",
leia-se:
"
4818.20.00
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas.
48,62
".