Texto: PROTOCOLO ICMS 217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 . Publicado no DOU de 30.12.09, pelo Despacho 701/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 08.01.10, p. 21.
“(...)
(...)” Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas: I – ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010; II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.
RETIFICAÇÃO (Publicada no DOU de 08.01.10)