Texto: Portaria nº 041/2018/SAAF . Consolidada até a Portaria 048/2018/SAAF-SEFAZ.
Considerando que as repartições públicas são locais que devem ser utilizados para finalidade a que se destinam e oferecer a população um serviço eficiente e de qualidade;
Considerando a necessidade de se manter a devida ordem nas dependências das Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;
Considerando a impossibilidade de exercício de quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, nos termos do art. 144, da Lei complementar nº 04/90; (Nova redação dada pela Port. 048/18)
Art. 1º Fica proibida a prática de atividades de comércio nas Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, seja ela feita por servidor, prestador de serviço (terceirizado ou outros) e visitante. (Nova redação dada pela Port. 048/18)
§ 2º A proibição prevista neste artigo abrange toda prática de comércio, exercida por qualquer servidor, ainda que fora do horário normal de trabalho, após o expediente ou nos intervalos intrajornada, para descanso e alimentação.
§ 3º A proibição abrange a prática de atividades comerciais não só internamente, no recinto das Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ//MT, mas também externamente, nas suas adjacências, como acessos, pátios, estacionamentos, halls, corredores e assemelhados.
§ 4º Fica também proibido instalação de qualquer ponto de venda no recinto das Unidades da Sede, Postos Ficais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, bem como instalação de barracas, bares, Tendas, Foodtruck, Taberna, Botequim e assemelhados.
§ 5º O controle e proibições de acesso de pessoas envolvidas nas situações previstas no artigo 1º, na sede ou nas demais unidades da SEFAZ/MT ficará a cargo das recepções e agentes responsáveis pela segurança institucional ou gestores em situações que requeiram sua intervenção. (Acrescentado pela Port. 048/18)
§ 6º Caberá a Gerência de Serviços Gerais - GSEG a gestão e intervenção necessária ao fiel cumprimento do dispositivo neste instrumento legal, requerendo da Assessoria Militar, via Gabinete a necessidade de força policial, caso seja indispensável. (Acrescentado pela Port. 048/18) Art. 2º Qualquer funcionário público que exerça suas atividades em bens de uso especial, e venha a promover o comércio ainda que em caráter eventual em suas dependências, em desobediência a esta Portaria, estará sujeito as penalidades administrativas e legais.
Parágrafo único: Ficará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar o servidor de qualquer categoria ou classificação funcional desta Secretaria de Estado e Fazenda - SEFAZ/MT, com base na Lei Complementar 04/90 (Estatuto do Servidor). Art. 3º A ausência da adoção das medidas pelo representante da Administração Pública responsável pela gestão da unidade administrativa enseja a responsabilidade administrativa, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis. Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos eventos ou atividades institucionais, realizadas direta ou indiretamente pela SEFAZ/MT, ou aquelas previamente autorizadas pela administração pública, mediante ato formal próprio, tais como feiras, exposições, eventos, festas juninas, atividades esportivas e assemelhados.
§ 1º A comercialização de produtos de qualquer natureza nas dependências das Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT devem ser formalmente solicitadas à autoridade competente que analisará a oportunidade, conveniência e o interesse público para a autorização.
§ 2º O deferimento ou indeferimento da solicitação/cessão será expedido através de ato formal próprio e deverá ocorrer previamente a realização das atividades ou evento. Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Fazenda expedir comunicados e confeccionar cartazes informativos sobre o disposto nesta Portaria para serem afixados nas Unidades da Sede, Postos fiscais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, em locais de maior visibilidade e acesso. Art. 6º A fiscalização do cumprimento da determinação desta Portaria é responsabilidade da Gerência de Serviços Gerais - GSEG, através das recepções e agentes responsáveis pela segurança institucional ou gestores em situações que requeiram sua intervenção. (Nova redação dada pela Port. 048/18)