Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
41/2018
13/04/2018
13/04/2018
149
13/04/2018
13/04/2018

Ementa:Proíbe a comercialização de produtos de qualquer natureza nas dependências das Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão de Pessoas
Órgão Público - MT
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou: - Revoga a Portaria 024/SAIP/SUGP/SEFAZ/03
Revoga a Portaria 018/SEJUF/SEFAZ/09 (não disponível)
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 048/2018/SAAF-SEFAZ
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria nº 041/2018/SAAF
. Consolidada até a Portaria 048/2018/SAAF-SEFAZ.

O Secretário Adjunto de Administração Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda/SAAF/SEFAZ/MT no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso III do art. 139 c/c inciso V do art. 142, ambos do Decreto nº 1.269, de 17 de novembro de 2017;

Considerando que as repartições públicas são locais que devem ser utilizados para finalidade a que se destinam e oferecer a população um serviço eficiente e de qualidade;

Considerando a necessidade de se manter a devida ordem nas dependências das Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;

Considerando a impossibilidade de exercício de quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, nos termos do art. 144, da Lei complementar nº 04/90; (Nova redação dada pela Port. 048/18)


RESOLVE ESTABELECER:

Art. 1º Fica proibida a prática de atividades de comércio nas Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, seja ela feita por servidor, prestador de serviço (terceirizado ou outros) e visitante. (Nova redação dada pela Port. 048/18)

§ 1º O exercício de atividades incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho abrange a prática de toda e qualquer atividade comercial, tais como compra, venda, prestação de serviços, inclusive a distribuição de panfletos, folders e assemelhados, salvo os de natureza eminentemente institucional.

§ 2º A proibição prevista neste artigo abrange toda prática de comércio, exercida por qualquer servidor, ainda que fora do horário normal de trabalho, após o expediente ou nos intervalos intrajornada, para descanso e alimentação.

§ 3º A proibição abrange a prática de atividades comerciais não só internamente, no recinto das Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ//MT, mas também externamente, nas suas adjacências, como acessos, pátios, estacionamentos, halls, corredores e assemelhados.

§ 4º Fica também proibido instalação de qualquer ponto de venda no recinto das Unidades da Sede, Postos Ficais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, bem como instalação de barracas, bares, Tendas, Foodtruck, Taberna, Botequim e assemelhados.

§ 5º O controle e proibições de acesso de pessoas envolvidas nas situações previstas no artigo 1º, na sede ou nas demais unidades da SEFAZ/MT ficará a cargo das recepções e agentes responsáveis pela segurança institucional ou gestores em situações que requeiram sua intervenção. (Acrescentado pela Port. 048/18)

§ 6º Caberá a Gerência de Serviços Gerais - GSEG a gestão e intervenção necessária ao fiel cumprimento do dispositivo neste instrumento legal, requerendo da Assessoria Militar, via Gabinete a necessidade de força policial, caso seja indispensável. (Acrescentado pela Port. 048/18)

Art. 2º Qualquer funcionário público que exerça suas atividades em bens de uso especial, e venha a promover o comércio ainda que em caráter eventual em suas dependências, em desobediência a esta Portaria, estará sujeito as penalidades administrativas e legais.

Parágrafo único: Ficará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar o servidor de qualquer categoria ou classificação funcional desta Secretaria de Estado e Fazenda - SEFAZ/MT, com base na Lei Complementar 04/90 (Estatuto do Servidor).

Art. 3º A ausência da adoção das medidas pelo representante da Administração Pública responsável pela gestão da unidade administrativa enseja a responsabilidade administrativa, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos eventos ou atividades institucionais, realizadas direta ou indiretamente pela SEFAZ/MT, ou aquelas previamente autorizadas pela administração pública, mediante ato formal próprio, tais como feiras, exposições, eventos, festas juninas, atividades esportivas e assemelhados.

§ 1º A comercialização de produtos de qualquer natureza nas dependências das Unidades da Sede, Postos Fiscais, Agências Fazendárias da Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT devem ser formalmente solicitadas à autoridade competente que analisará a oportunidade, conveniência e o interesse público para a autorização.

§ 2º O deferimento ou indeferimento da solicitação/cessão será expedido através de ato formal próprio e deverá ocorrer previamente a realização das atividades ou evento.

Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Fazenda expedir comunicados e confeccionar cartazes informativos sobre o disposto nesta Portaria para serem afixados nas Unidades da Sede, Postos fiscais, Agências Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, em locais de maior visibilidade e acesso.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento da determinação desta Portaria é responsabilidade da Gerência de Serviços Gerais - GSEG, através das recepções e agentes responsáveis pela segurança institucional ou gestores em situações que requeiram sua intervenção. (Nova redação dada pela Port. 048/18)


Art. 7º Submeter à Comissão de Ética da SEFAZ, todas as situações de comercialização de produtos que venham a ocorrer dentro do órgão conforme parágrafos 3º e 4º do Art. 1º da Port. 014/2018/SAAF. (Nova redação dada pela Port. 048/18)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 024/SAIP/SUGP/SEFAZ/03 DOE de 15/05/2013, 018/SEJUF/SEFAZ/2009 DOE de 27/08/2009. (Acrescentado pela Port. 048/18)

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 13 de abril de 2018.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)