Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
185
/2015
24/09/2015
25/09/2015
10
25/09/2015
25/09/2015
Ementa:
Estabelece a necessidade de elaboração de plano de providência em face da constatação de acúmulo de ferias e licenças prêmios não gozadas pelos servidores no âmbito da SEFAZ.
Assunto:
Férias/Licença-prêmio - Programação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 185/GSF/SEFAZ/2015
Estabelece a necessidade de elaboração de plano de providência em face da constatação de acúmulo de ferias e licenças prêmios não gozadas pelos servidores no âmbito da SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a instituição do grupo de trabalho decorrente da publicação da
Portaria nº 115/GSF/SEFAZ/2015
, o qual resultou o relatório de orientação;
CONSIDERANDO as solicitações de providências decorrentes da Comunicações Internas emitidas visando a observância das normas aplicáveis ao desempenho das atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO os apontamentos constatados no relatório de auditoria nº112/2015 emitidos pela Controladoria Geral do Estado-CGE, referente ao acúmulo de licenças e férias dos servidores da SEFAZ;
R E S O L V E:
Art. 1º
Determinar que no prazo de 5 dias, a Secretaria Adjunta de Administração Fazendária-SAAF, juntamente com o Coordenadoria de Gestão de Pessoas-CGP, apresentem a proposta através ato a ser publicado e de plano de providências, estabelecendo o saneamento e regularização dos fatos constatados no relatório de auditoria CGE nº 112/2015.
Art. 2°
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°
Revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de setembro de 2015
PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)