Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2023
04/04/2023
05/04/2023
33
05/04/2023
05/04/2023

Ementa:Institui um Grupo de Trabalho para estudo da operacionalização e acompanhamento do Decreto nº 190, de 27 de março de 2023, que regulamenta a Lei n° 11.991 de 23 de dezembro de 2022, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM, e dá outras providências.
Assunto:Taxa de Fiscalização das Atividades de Pesquisa de Recursos Minerários - TFRM
Cadastro Estadual de Recursos Minerários - CERM
Grupos de Trabalho
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA SEDEC Nº 029/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os dispositivos do Decreto nº 190, de 27 de março de 2023 e da Lei n.º 11.991 de 23 de dezembro de 2022, que atribue competência para estabelecer mecanismos para a operacionalização da TFRM - Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários e o CERM - Cadastro das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários;

CONSIDERANDO que para a definição de critérios na regulamentação deverão ser observados parâmetros que viabilizem os mesmos, de forma que sejam retroalimentados,

RESOLVE:

Art.1º Instituir um Grupo de Trabalho para estudo de operacionalização e acompanhamento do Decreto nº 190, de 27 de março de 2023, publicada no DOE/MT em 28/03/2023, que regulamenta a Lei 11.991 de 23 de dezembro de 2022, bem como padronizar os procedimentos tendo como base as regras estabelecidas no Decreto.

Art. Compete ao Grupo de Trabalho:
I- Criar e implantar o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM em caráter PROVISÓRIO até que se seja instituído e implantando o Sistema Informatizado nos termos do Decreto nº 190, de 27 de março de 2023, e seus instrumentos de controle, publicidade e acompanhamento.
II- Estabelecer as diretrizes a serem implementas para a contratação e operacionalização do Sistema Informatizado do Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM e suas prerrogativas, nos termos do Decreto nº 190;
III- Propor e implementar o GT no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Governo - CONDES, por força da Lei Complementar nº 14/1992 e suas competências na implementação da Politica Mineral do Estado de Mato Grosso.

Art. Todos os dispositivos da legislação que trata da matéria, deverão ser estudadas e tratadas pelo Grupo instituído.

Art.4° A Secretaria Adjunta de Indústria, Comércio e Empreendedorismo será a gestora de trabalho, presidida pelo seu Secretário Adjunto, Paulo dos Santos Leite e coordenada pela Superintendente de Indústria, Minas e Energia, Amanda Moura de Souza;

Art. O Grupo de Trabalho de que trata a Portaria será composto por servidores da SEDEC, indicados pelo Secretário Adjunto de Indústria, Comércio e Empreendedorismo, conforme seguem, podendo ser alterada a composição de acordo com as fases, competências e matérias envolvidas e os setores demandados:
I-Amanda Moura de Souza - Superintendente de Indústria, Minas e Energia - Coordenadora
II-João Batista Tolosa Neto - Assessor Especial 2 - Membro
III-Ana Kelcia Figueiredo de Freitas - Analista de Desenvolvimento Econômico - Membro
IV-José Ferrer Kalix - Analista do Meio Ambiente - Membro
V-Paula Luciana da Silva - Analista Admnistrativo - perfil economista - Membro
VI- Wagner Faria do Amaral - Analista Admnistrativo perfil TI - Membro

Art. A Coordenadora do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores da SEDEC, bem como de outros órgãos, e/ou evinculadas e representantes do setor, para contribuírem com as discussões.

Art. O Grupo de Trabalho será concluído em 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2023.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
SEDEC - MT
(Original assinado)