Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:11
Complemento:/2014
Publicação:18/12/2014
Ementa:COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MATO GROSSO, PARA O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS.
Assunto:Mútua Colaboração SEFAZ/SENAR/AR/MT
Intercâmbio de Informações Cadastrais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2014/SEFAZ/SENAR
. Extrato publicado no DOE de 18/12/14, p. 18.

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0005-78, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, neste ato representado pelo Senhor JONIL VITAL DE SOUZA, Secretário Adjunto da Receita Pública, portador do RG nº 453059 SSP/MT e inscrito no CPF nº 329.099.421-04 e MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Secretária Adjunta de Administração Fazendária, portadora do RG nº 11026600-6 SSP/SP e inscrita no CPF nº 048.253.438-99, denominada COOPERANTE, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.264.173/0001-78, com sede na Rua Engenheiro Edgard Prado Arze, s/nº, Setor A, Quadra 01 - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT, neste ato representado por seu Presidente NORMANDO CORRAL, portador do RG nº 9.640.299 SSP/SP e CPF nº 286.226.776-72, doravante denominado simplesmente COOPERADO, embasados no art. 116, da Lei nº 8.666/93, e demais disposições legais cabíveis, respeitando as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Cooperação tem por objeto a troca e o compartilhamento de informações dos produtos rurais comercializados no âmbito do Estado de Mato Grosso, visando implementar procedimentos de cruzamentos dos dados, a partir de demandas apontadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP/SEFAZ/MT ou de demandas originadas do SENAR/AR/MT, podendo ser realizados por um ou por ambos os cooperantes, cada qual na esfera de suas atribuições e competências.
1.2. O acesso aos dados e informações será restrito aos servidores de carreira e autoridades habilitadas pelas partes, na forma e nas condições previstas neste termo de cooperação.
1.3. Para operacionalizar as atividades objeto desta cooperação, os respectivos setores de trabalho deverão obedecer às normas de sigilo fiscal e processual previstas no Código Tributário Nacional e na legislação pertinente e mediante recibo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O período de vigência deste ajuste é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, prorrogável nos termos da legislação aplicável, através de respectivo termo aditivo.
2.2. Este instrumento deverá ter seu extrato resumido publicado em órgão da imprensa oficial pela COOPERANTE, no prazo legal, para obter plena eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Tendo em vista que esta Cooperação prevê a mútua colaboração para a consecução de atividades finalísticas típicas dos órgãos cooperantes, com a utilização de sistemas próprios, sem o repasse de verbas específicas para a implementação do objeto previsto neste instrumento, deixa esta Cooperação de apontar dotação orçamentária especificada para o alcance de seus objetivos, arcando cada parte com os próprios custos, utilizando-se para tanto de receitas próprias previamente consignadas em orçamento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
4.1. Compete ao COOPERADO:
4.1.1. Disponibilizar à SEFAZ/MT o acesso às informações do seu banco de dados de contribuintes, produtores agropecuários no Estado de Mato Grosso;
4.1.2. Fornecer à SEFAZ/MT informações cadastrais das empresas agropecuárias e produtores agropecuários;
4.1.3. As informações serão repassadas sob demanda, por meio de relatórios enviados eletronicamente.

4.2. Compete à COOPERANTE
4.2.1. Fornecer ao SENAR/AR/MT as informações referentes à comercialização dos produtos rurais realizada por produtores, empresas agropecuárias ou seus sub-rogados, especificando:
· Vendedor (produtor agropecuário), com CPF ou CNPJ;
· Adquirente ou Consignatário com CNPJ;
· Produto comercializado;
· Data da comercialização;
· Total geral da comercialização por Município e por produto comercializado no Estado.
4.2.2. Fornecer ao SENAR/AR/MT as informações cadastrais quantitativas das empresas agropecuárias e produtores agropecuários;
4.2.3. As informações serão repassadas sob demanda, por meio de relatórios enviados eletronicamente;
4.2.4. Providenciar, por sua conta, a publicação deste Termo de Cooperação e eventuais alterações.

4.3. Compete às Partes
4.3.1 Não utilizar as informações obtidas para outro fim que não seja àquele previsto no objeto do presente Termo;
4.3.2 Não disponibilizar, ceder, transferir ou comercializar, no todo ou em parte, qualquer informação que vier a ter acesso em razão do objeto deste Termo de Cooperação.

CLÁUSULA QUINTA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
5.1 As Partes, bem como seus representantes e funcionários, e quaisquer pessoas que em seu nome estejam envolvidas no manuseio das informações, comprometem-se, sem prejuízo da infração penal cabível, quando da violação do disposto na presente Cláusula, a:
5.1.1 Observar e manter, em toda a sua extensão, o sigilo das informações compartilhadas ou postas a sua disposição em virtude deste Termo para execução das ações e fiscalização;
5.1.2 Adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das informações;
5.1.3 Observar as disposições legais referentes ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional e nas demais normas pertinentes, bem como às previstas no art. 31 da Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6. Havendo qualquer modificação da situação pactuada primitivamente neste instrumento, que possa alterar as condições aqui estabelecidas, as obrigações e direitos oriundos nesta Cooperação poderão ser modificados para atender aos novos parâmetros, mediante a confecção de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO
7.1. A critério das partes ou no interesse da Administração poderá este instrumento ser rescindido de pleno direito e a qualquer tempo, por ambas as partes, sem que caiba qualquer espécie de indenização, deste que essa intenção seja precedida de comunicado escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2. Também darão causa à rescisão, a cessão e a transferência total ou parcial por parte do COOPERADO a terceiros das informações e dados obtidos conforme as obrigações assumidas neste instrumento, sem o consentimento expresso da COOPERANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1. Este instrumento não implica em qualquer contraprestação financeira entre as partes signatárias, sendo de exclusiva responsabilidade do COOPERADO os riscos com os custos e os encargos financeiros decorrentes da manipulação e do tráfego dos dados coletados nos sistemas de informação objeto desta Cooperação, eximindo-se à COOPERANTE de quaisquer ônus, a que título for e em caso de utilização de mão-de-obra ou danos aos equipamentos da primeira.
8.2. Em caso de atraso no envio das informações objeto desta Cooperação por quaisquer erros no sistema, à COOPERANTE estará isenta de quaisquer responsabilidades, seja solidária ou subsidiariamente, correndo por conta e risco do COOPERADO a responsabilidade por qualquer vinculação com o recebimento das informações.
8.3. Ocorrendo mau uso das informações prestadas, por culpa ou dolo de servidor do COOPERADO, principalmente em desvio de finalidade das funções típicas de controle externo deste, ou em desobediência do sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional e legislação pertinente, inclusive com transferência de informações a terceiros, à COOPERANTE não se responsabilizará pelos danos morais e materiais em razão da utilização indevida destes dados perante qualquer autoridade Administrativa, e muito menos perante terceiros, sendo de exclusiva responsabilidade do COOPERADO a supervisão de seus servidores e colaboradores a qualquer título.
8.4. Ambas as partes devem solicitar, por escrito e tempestivamente, qualquer alterações desejadas nesta Cooperação, desde que inalterado o objeto constante na cláusula primeira desta parceria.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Termo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre as partes para seu cumprimento, sendo que o custo das ações ou operações conjuntas, decorrentes deste Termo, não será rateado entre as partes, cabendo a cada um suportar o custo relativo aos seus recursos humanos e materiais empregados;
9.2. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Cooperação será, obrigatoriamente, destacada a participação da SEFAZ/MT, observando-se o disposto no parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução desta Cooperação.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo subscritas, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de fato e de direito.

Cuiabá, 09 de dezembro de 2014.

PELA SEFAZ/MT:
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
PELO SENAR/AR/MT:
NORMANDO CORRAL
Presidente da Federação da Agricultura
e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO