Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:40
Complemento:/2021
Publicação:12/14/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 40, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 14.12.2021, Seção 1, p 46.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, especialmente o previsto no § 4º incluído pelo Convênio ICMS nº 192, de 29 de outubro de 2021; e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.12.2021, registrada no processo SEI nº 12004.100982/2021-11, que informou que o PMPF para Gás Natural Veicular - GNV - será tributado por PMPF e não mais por Margem de Valor Agregado - MVA, TORNA PÚBLICO que o Estado do Ceará adotará, a partir de 1° de janeiro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL
S10
ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1CE6,15009,24305,14804,56815,85005,8500-5,4236*4,8500---

Nota Explicativa:
* Inclusão de PMPF para GNV.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ