Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
219/2022
23/11/2022
28/11/2022
11
28/11/2022
28/11/2022

Ementa:Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos aos Municípios Mato-grossenses, referentes à participação no produto da arrecadação do ICMS, IPI, IPVA, FEP e EC n°123 de 2022, do mês de outubro de 2022.
Assunto:Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 219/GSF/SEFAZ/2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos aos Municípios Mato-grossenses, referentes à participação no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, da participação no Fundo Especial do Petróleo - FEP e da Emenda Constitucional nº 123 de 2022, do mês de outubro de 2022, conforme demonstrativos anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de novembro de 2022.
FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda


LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)