Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:71
Complemento:/2014
Publicação:11/12/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 71, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 11.12.14, Seção 1, p. 14, pelo Despacho 223/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.680/14.
. Republicado no DOU de 30.12.14, Seção 1, p. 41, por ter saído com incorreção no DOU de 11.12.14, Seção 1, p. 14, porém SEM EFEITO, cf. Nota publicada no DOU de 31.12.14, p. 94.
. Retificado no DOU de 08.05.15, Seção 1, p. 35.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, nos arts. 6º ao 9 da Lei Complementar n 87, de 13 de setembro de 1996, no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e no Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso III do § 1º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º da cláusula primeira:
"III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias."

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de novembro de 2013.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 08.05.15, p. 35)

No preâmbulo do Protocolo ICMS 71/14, de 5 de dezembro de 2014, republicado no DOU de 30 de dezembro de 2014, Seção 1, página 41, onde se lê: "...Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, ...", leia-se: "...Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, ...".